O "novo Refis" agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.941, que teve como base a Medida Provisória 449, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida nesta lei. A conversão se deu, regra geral, de forma mais ampla que o previsto na MP 449.

A lei oferta, ainda, a possibilidade de consolidação no programa dos créditos tributários de Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI (matéria prima; embalagem; intermediários; alíquota zero ou não tributada) e oriundos do antigo Programa de Recuperação Fiscal - Refis; PAES e/ou PAEX, ainda que a empresa tenha sido excluída.

o Regime Tributário de Transição (RTT) facilita a adequação das empresas às modificações, estabelecendo procedimentos de transição e prazos, evitando a majoração dos tributos durante este período.


Com este panorama, reunimos um dos mais conceituados escritórios de advocacia e consultoria da área para explanar sobre as principais alterações que geram dúvidas.

Principais aspectos abordados:

  • MP nº 449/2008 atendendo aos objetivos da neutralidade tributária
  • Os artigos 36 e 37 da MP nº449/2008
  • Novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638
  • RTT quem deve optar
  • Interpretação das mudanças contábeis relativas ao recolhimento de receitas, despesas e custos na apuração do Lucro Real
  • Parcelamento de débitos
  • Tratamento das subvenções investimentos e doações
  • Alterações no processo administrativo Fiscal
  • Tratamento na tributação de debêntures
  • Tratamento do Ativo Diferido
  • Alterações promovidas na legislação do REFIS/PAES

Agenda:

08h40min – 09h10min - Recepção e credenciamento

09h10min – 10h30min

Novos Métodos de Tratamento Contábil

  • Tratamento do Ativo Diferido
  • Impacto nos dividendos
  • Saldos contábeis
  • Tratamento das subvenções, incentivos fiscais e doações.

Henrique Campos
Diretor de auditoria e especialista em mercado de capitais e sociedades anônimas
BDO TREVISAN


10h30min – 10h50min – Intervalo para café

10h50min – 12h00min

Regime Tributário de Transição (RTT)
  • Histórico
  • Aspectos Gerais e Neutralidade Fiscal
  • Aspectos Específicos
  • Efeitos para os não-optantes

Rafael Malheiro
Sócio - advogado
SOUZA, CESCON AVEDISSIAN, BARRIEU E FLESCH ADVOGADOS


12h00min – 13h00min

A MP 449/08 e o Parcelamento de Débitos Tributários Federais e Regime de Restituição/Compensação

  • Débitos de Pequeno Valor
  • Débitos de IPI (Não-Tributados e Sujeitos à alíquota 0%)
  • Débitos incluídos no REFIS / PAES
  • Principais alterações
  • Compensação de Débitos Previdenciários
  • Regramento previsto na IN RFB nº 900/08

Alexandre Siciliano Borges
Advogado - associado
LACAZ MARTINS, HALEMBECK, PEREIRA NETO, GUREVICH, SCHOUERI ADVOGADOS

13h00min - Encerramento previsto e entrega de certificados

Inscrições e Informações

Data
16 de Julho de 2009
8h30 às 13h00



Local
Ki Espaço –
Educar e Compartilhar
Rua Sampaio Viana, 390/382 Paraíso • São Paulo • SP


Investimento
Até o dia 03 de Junho
R$ 497,00*
Após o dia 03 de Junho
R$ 649,00*

Contato
Telefone 11-3817-8700
E-mail atendimento@cultcorp.com.br

 


 

Realização