O "novo Refis" agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.941, que teve como base a Medida Provisória 449, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida nesta lei. A conversão se deu, regra geral, de forma mais ampla que o previsto na MP 449.
A lei oferta, ainda, a possibilidade de consolidação no programa dos créditos tributários de Imposto Sobre Produtos Industrializados, o IPI (matéria prima; embalagem; intermediários; alíquota zero ou não tributada) e oriundos do antigo Programa de Recuperação Fiscal - Refis; PAES e/ou PAEX, ainda que a empresa tenha sido excluída.
o Regime Tributário de Transição (RTT) facilita a adequação das empresas às modificações, estabelecendo procedimentos de transição e prazos, evitando a majoração dos tributos durante este período.
Com este panorama, reunimos um dos mais conceituados escritórios de advocacia e consultoria da área para explanar sobre as principais alterações que geram dúvidas. |