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Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias
A instituição do Patrimônio de Afetação é uma conquista de todos os agentes da atividade na conciliação dos respectivos interesses.
A Lei 10.931/04 prevê a possibilidade da incorporadora de adotar o regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados da dos demais bens e direitos de seu de patrimônio.
Esta lei visa aumentar a segurança jurídica para as partes interessadas no negócio da incorporação imobiliária, protegendo o negócio e conferindo transparência e credibilidade.
“A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes." - Lei 10.931, de 2 agosto 2004, art. 53.
| Aspectos abordados neste seminário: |
A constituição do Patrimônio de Afetação
Direitos e deveres do incorporador, financiador e condômino
Mecanismos para obtenção de Seguro Garantia de Término de Obra
O RET (regime especial tributário) criado pela Lei nº 10.931/04
A redução do custo dos financiamentos com a adoção do Patrimônio de Afetação
Aspectos práticos e operacionais aplicáveis à incorporação imobiliária
08h30min – Recepção e credenciamento
08h50min – Abertura do seminário – Pedro Cortez
09h00min – 10h00min Conceitos e aspectos operacionais e contratuais do Patrimônio de Afetação
Objetivos do Patrimônio de Afetação
Direitos e deveres do condômino no Patrimônio de Afetação
Direitos e deveres do incorporador no Patrimônio de Afetação (atribuições, garantias, obrigações, restrições, vinculação da receita, convergência e divergências)
Tributação de empreendimento, focado no INSS: fato gerador, incidência, recolhimento e cobrança
Pedro Cortez
Sócio - advogado especialista em direito imobiliário da KOURY LOPES ADVOGADOS
e membro do Conselho Jurídico do SECOVI-SP
10h20min – Intervalo para café
10h35min – 11h30min Delineamentos do Patrimônio de Afetação e sua introdução na legislação brasileira
Espécies e formas de constituição
Os procedimentos decorrentes de eventual sinistro (paralisação injustificada da obra ou falência do incorporador)
Deliberação de continuidade das obras
Deliberação de liquidação do Patrimônio de Afetação
Fernando Maximiano
Sócio – advogado
PEDRAZA, MAXIMIANO E KAWASAKI ADVOGADOS
11h30min – 12h40min Sistemáticas tributárias da atividade imobiliária
Vantagens da segregação do empreendimento
Benefícios, características e procedimentos da adoção do RET (Regime especial de tributação)
Ricardo Lacaz Martins
Sócio - advogado
LACAZ MARTINS, HALEMBECK, PEREIRA NETO, GUREVICH & SCHOUERI - ADVOGADOS
13h00min - Encerramento
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Data
11 de abril de 2007 Das 08h30min às 13h00min
Local
The Capital Flat
Rua Tenente Negrão, 200
Itaim Bibi
São Paulo
Investimento
R$ 630,00 para inscrições pagas até 09 de Março
R$ 760,00 para inscrições pagas após 09 de Março
Incluso: coffee-break – estacionamento
Inscrições e Informações
Sua inscrição pode ser efetuada no telefone 11 - 3812-8636 ou pelo e-mail atendimento@cultcorp.com.br
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