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Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias

A instituição do Patrimônio de Afetação é uma conquista de todos os agentes da atividade na conciliação dos respectivos interesses.

A Lei 10.931/04 prevê a possibilidade da incorporadora de adotar o regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados da dos demais bens e direitos de seu de patrimônio.

Esta lei visa aumentar a segurança jurídica para as partes interessadas no negócio da incorporação imobiliária, protegendo o negócio e conferindo transparência e credibilidade.

“A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes." - Lei 10.931, de 2 agosto 2004, art. 53.


Aspectos abordados neste seminário:

  • A constituição do Patrimônio de Afetação
  • Direitos e deveres do incorporador, financiador e condômino
  • Mecanismos para obtenção de Seguro Garantia de Término de Obra
  • O RET (regime especial tributário) criado pela Lei nº 10.931/04
  • A redução do custo dos financiamentos com a adoção do Patrimônio de Afetação
  • Aspectos práticos e operacionais aplicáveis à incorporação imobiliária


  • Programação:

    08h30min – Recepção e credenciamento


    08h50min – Abertura do seminário – Pedro Cortez


    09h00min – 10h00min Conceitos e aspectos operacionais e contratuais do Patrimônio de Afetação

  • Objetivos do Patrimônio de Afetação
  • Direitos e deveres do condômino no Patrimônio de Afetação
  • Direitos e deveres do incorporador no Patrimônio de Afetação (atribuições, garantias, obrigações, restrições, vinculação da receita, convergência e divergências)
  • Tributação de empreendimento, focado no INSS: fato gerador, incidência, recolhimento e cobrança


  • Pedro Cortez
    Sócio - advogado especialista em direito imobiliário da KOURY LOPES ADVOGADOS e membro do Conselho Jurídico do SECOVI-SP


    10h20min – Intervalo para café


    10h35min – 11h30min Delineamentos do Patrimônio de Afetação e sua introdução na legislação brasileira

  • Espécies e formas de constituição
  • Os procedimentos decorrentes de eventual sinistro (paralisação injustificada da obra ou falência do incorporador)
  • Deliberação de continuidade das obras
  • Deliberação de liquidação do Patrimônio de Afetação


  • Fernando Maximiano
    Sócio – advogado
    PEDRAZA, MAXIMIANO E KAWASAKI ADVOGADOS


    11h30min – 12h40min Sistemáticas tributárias da atividade imobiliária

  • Vantagens da segregação do empreendimento
  • Benefícios, características e procedimentos da adoção do RET (Regime especial de tributação)


  • Ricardo Lacaz Martins
    Sócio - advogado
    LACAZ MARTINS, HALEMBECK, PEREIRA NETO, GUREVICH & SCHOUERI - ADVOGADOS


    13h00min - Encerramento

    Data

    11 de abril de 2007
    Das 08h30min às 13h00min

    Local

    The Capital Flat
    Rua Tenente Negrão, 200
    Itaim Bibi
    São Paulo

    Investimento

    R$ 630,00 para inscrições pagas até 09 de Março
    R$ 760,00 para inscrições pagas após 09 de Março

    Incluso: coffee-break – estacionamento

    Inscrições e Informações

    Sua inscrição pode ser efetuada no telefone 11 - 3812-8636 ou pelo
    e-mail atendimento@cultcorp.com.br

    Este seminário é realizado por Cultcorp - www.cultcorp.com.br



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